Atente-se para as Leis Interestaduais:
Há estados brasileiros que adotam leis próprias destinadas a aquisições originadas de outros estados. Geralmente enquadram-se nestas regras pedidos de valores superiores a R$ 500,00 ou compras de grandes volumes, que poderão ser interpretadas pelo fisco, como revenda, cuja identificação do consumidor seja feita através de CPF. Este requisito também vale para consumidores que possuem empresas varejistas atuantes no setor.
Caso seu pedido enquadra-se nestes requisitos, verifique as leis de seu estado, para evitar retenção pela Secretaria de Fazenda Estadual e possível exigência de pagamento de diferença de ICMS.
Apresentamos a relação dos estados, que já constatamos adotar estas leis: Bahia, Ceará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Caso possua empresa consumidora, ou seja, criadouro comercial, associação ornitológica ou clubes de passarinheiros, utilize seu CNPJ